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ISENÇÃO DO IPI

Alguns sonham com o sucesso. Nós tornamos o sucesso realidade.
Isenção IPI na importação direta de veículos: Em face da cobrança do IPI na importação de bens por pessoas físicas para uso próprio ( Veiculos, Motocicletas, Embarcações e Aeronaves) visando diminuir custos e garantir o direito à isenção e restituição ao importador, gostaríamos pela presente, de lhe informar um resumo objetivo acerca dos questionamentos possíveis sobre a não incidência do IPI na importação realizada por pessoa física para uso próprio, pautado em precedentes jurisprudenciais e de conteúdo pragmático, objetivando a adoção de procedimentos para a redução da carga tributária incidente na importação.
 
Confira vídeo sobre o assunto e a declaração de um juiz federal sobre o tema ou veja artigo recente específico da importação de automóveis:

 

 

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